CÂMARA MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO/RS

Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade.

Competências da Câmara de Vereadores:

A Câmara Municipal de Carnaíba é um órgão do Poder Legislativo em nível municipal. Ela é composta por 09 vereadores, eleitos diretamente pelo povo, para exercerem um mandato de quatro anos.
Embora não possa realizar obras e serviços públicos (função do Poder Executivo), nem possa determinar o cumprimento de uma lei ou punir os infratores (funções do Poder Judiciário), a Câmara tem um papel fundamental na vida de cada cidadão. Afinal, são as leis aprovadas na Câmara que determinam como será a administração pública e o funcionamento do município. Além disso, a Câmara tem uma função muito importante: fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Presidência:

Ano 2025:
Adriano Steffler – Presidente

O Presidente da Câmara de Vereadores  é o representante da Câmara Legislativa, quando esta se enuncia coletivamente, e o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem. As suas funções são disciplinadas a nível local pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Desempenha funções de legislação, administração e representação.

Competências da Presidência:


Art. 32 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe, privativamente, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica:
I – quanto às atividades legislativas:
a) cientificar os Vereadores da convocação de Sessões extraordinárias quarenta e oito horas antes das mesmas.
b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que tenha parecer contrario de Comissão competente;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que sejam pertinentes a proposição inicial;
d) declarar prejudicados os projetos e proposições em face de aprovação de outro com o mesmo objetivo;
e) determinar o desarquivamento de proposições e requerimentos do autor;
f) expedir os Projetos às Comissões;
g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
h) nomear os membros das Comissões Especiais e de Inquérito criadas pela Câmara, bem com das Comissões de representação, ouvidos os Líderes de Bancadas;
i) designar os substitutos das Comissões referidas na alínea anterior;
j) declarada a perde de lugar de membro das Comissões quando não comparecerem a três (03) Sessões Ordinárias consecutivas das mesmas;
l) convocar os suplentes na forma deste Regimento;
m) designar a hora do início das Sessões Extraordinária.
II - Quanto as Sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as disposições do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário competente a leitura da Ata e das comunicações que sejam de interesse da Câmara;
c) determinar, de ofício ou a requerimento de Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante e declarar o resultado das votações;
f) conceder ou negar palavras aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divulgações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que falar sem o respeito devido a Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo – o e, em caso de insistência, tirando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) avisar com antecedência, de pelo menos 01(um) minuto, quando o orador estiver preste a findar o tempo regimental ou quando tiver sido esgotada a hora destinada à matéria;
j) determinar ao Secretário a anotação do decidido pelo Plenário, no processo competente;
l) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os presentes, mandar evacuar os assistentes, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
m) resolver, sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;
n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou quando omisso o Regimento, submetê-la ao Plenário;
o) determinar o fim das sessões, convocando os Edis para a próxima;
III – quanto à administração da Câmara Municipal:
a) provimento a vacância dos cargos e demais atos de efeito individuais relativos aos funcionários da Secretaria da Câmara;
b) superintender os serviços da Secretaria da Câmara e expedir os atos competentes relativos aos assuntos de caráter financeiro do Legislativo, nos termos do Orçamento;
c) mandar proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
d) manter livros e registros descriminados exigidos em Lei.
e) contratação de uma Assessoria Jurídica, mediante autorização de plenário, para propositura de ações judiciais e, independente de autorização, para a defesa das ações movidas contra a Câmara, contra ato da mesa ou da presidência, bem como para trabalho de assessoramento quando necessário.
IV – Quanto às relações externas da Câmara:
a) poderá dar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixados;
b) superintender e censurar a publicação do constante nos anais, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) representar a Câmara, judicial e extrajudicialmente, por iniciativa própria ou por deliberação do Plenário;
d) encaminhar ao Prefeito os Pedidos de Informações formulados pelos Vereadores, no prazo de quarenta e oito horas;
e) encaminhar ao Prefeito o Pedido de convocação para prestação de informações por parte de funcionários do município;
f) dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, o resultado dos projetos submetidos à votação, na forma regimental;
g) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tática e as cujo veto, rejeitado pelo plenário não tenham sido promulgadas pelo Prefeito no prazo legal.
Art. 33 – Compete ainda ao Presidente:
I – executar as deliberações do Plenário;
II – assinar as Portarias, os Editais, as Certidões, as Ordens, Serviços, todo o Expediente da Câmara e atos de sua competência privativa, bem como com o secretário, as Atas das sessões;
III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – votar, quando se verificar empate em votação nominal, simbólica e ainda quando for a presença de dois terços dos Vereadores e quando se tratar de veto;
V – substituir o Prefeito e Vice-Prefeito nos casos estipulados na Lei Orgânica.
Art. 34 – Na condição de Vereador poderá o Presidente oferecer proposição à Câmara.
Art. 35 – Para tomar parte de qualquer discussão, o Presidente deixara a cadeira presidencial, passando-a a seu substituto legal, e irá falar da tribuna destinada aos oradores.
Art. 36 – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar-lhe sobre o fato, cabendo a estes recursos ao Plenário, na forma regimental.
Parágrafo Único – Julgado o recurso, o Presidente deverá cumprir a decisão do Plenário, sob pena de destituição.
Art. 37 – Os recursos contra os atos do Presidente serão interpostos na forma do presente Regimento.

Mesa Diretora:

A Mesa Diretora composta por um Presidenteum Vice-Presidente, 1º Secretário e um 2º Secretário, colégio diretivo responsável  pela direção dos trabalhos Administrativo e Legislativos da casa.

Mesa Diretora
Ano 2025:

Adriano Steffler – Presidente
Omar João Walter – Vice-Presidente
Andréia Alessandra Kaufmann – 1° Secretária
Greici Rockenbach – 2° Secretária

Competências da Mesa Diretora:

Art. 30 – Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica:
I – a administração da Câmara Municipal;
II – propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;
III – elaborar o regulamento dos servidores administrativos da Câmara;
IV – apresentar a Câmara, na última sessão ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender conveniente;
V – tomar todas as providencias necessárias á regularidade dos trabalhos legislativos;
VI – dirigir os trabalhos e serviços da Câmara durante as Sessões;
VII – dirigir a policia interna do prédio da Câmara;
VIII – organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente;
IX – exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.
§1º - O policiamento da Câmara compete, privativamente à Mesa, sem intervenção de qualquer outro Poder, sob a suprema direção do Presidente, que poderá requisitar elementos de corporação civis ou militares para manter a ordem interna.
§2º - Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente, se não houver flagrante. O Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para instauração de inquérito.
Art. 31 – Compete a Mesa elaborar e encaminhar até 30(trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária do Município, bem como enviar ao Prefeito, até o dia 20 (vinte) de janeiro as contas do exercício anterior, se a mesma mantiver registros contábeis sob sua responsabilidade.

Vereadores:

Adriano Steffler
Airton da Costa

Andréia Alesandra Kaufmann
Cibeli Pivatto Siebert

Omar João Walter
Paulo Cesar Ahne
Greici Rockenbach
Marciado Sadi Markmann
Joaquim Diogo de Castro Southier

Os vereadores são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.

Competência dos Vereadores:


Art. 12 – Compete ao Vereador:
I – participar das discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição:
a) da mesa;
b) da Comissão Representativa;
c) das Comissões Permanentes.
III – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
IV – usar da palavra em Plenário
V – apresentar proposição;
VI – cooperar com a Mesa para a Ordem e eficiência dos trabalhos;
VII – usar os recursos previstos neste Regimento;
Art. 13 – É dever do Vereador:
I – apresentar-se decentemente trajado e comparecer ás Sessões Plenárias;
II – desempenhar-se nos cargos ou funções para as quais eleito ou designado;
III – votar as Proposições, Projetos de Leis e demais matérias sujeitas à apreciação pelo Plenário;
IV - portar-se com respeito, decoro e compenetração de suas responsabilidades de Vereador.
Art. 14 – O Vereador que se portar de forma inconveniente está sujeito das seguintes sanções, além de outras previstas neste Regimento:
I – advertência;
II – advertência em Plenário;
III – cassação da palavra;
IV – afastamento do Plenário.

Comissões Parlamentares:

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 

Composição

ANDRÉIA ALESSANDRA KAUFMANN

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

PAULO CESAR AHNE

Secretário da Comissão de Constituição e Justiça

JOAQUIM DIOGO DE CASTRO SOUTHIER

Relator da Comissão de Constituição e Justiça

 

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Composição

MARCIANO SADI MARKMANN

Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento

PAULO CESAR AHNE

Secretário da Comissão de Finanças e Orçamento

GREICI ROCKENBACH

Relator da Comissão de Finanças e Orçamento

Competências das Comissões Parlamentares:

Art. 60 – As Comissões Permanentes são órgãos de estudos de matéria submetidos à deliberação da Câmara, podendo preparar, por iniciativa própria ou por indicação do Plenário, proposições atinentes à sua competência.

Art. 61 - A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara, observadas as normas estabelecidas.

  • 1º - Não podem ser votados os Vereadores licenciados e os suplentes que não estejam em exercício.
  • 2º - O mesmo Vereador não pode ser eleito para mais de 02 (duas) Comissões Permanentes e ser suplente de mais uma.
  • 3º - A eleição será realizada na hora do Expediente da primeira Sessão do inicio de cada Sessão Legislativa, logo após a leitura da Ata.
  • 4º - O mandato dos membros das Comissões Permanentes e de sua direção terá a duração da respectiva Sessão Legislativa, prorrogada, automaticamente, no inicio da Sessão Legislativa seguinte, enquanto não forem eleitos os novos integrantes de cada Comissão.

Art. 62 – Dos Pareceres das Comissões constarão, de forma sucinta, hora e local da reunião, nome dos Vereadores presentes e ausentes, resumo do expediente, relação da matéria discutida e apreciada, a súmula dos pareceres e quando não realizada a reunião, as respectivas razões.

Art. 63 – As Comissões poderão solicitar o concurso de assessoramento especializado ou a colaboração de funcionários habilitados, a fim de elaborarem ou executarem trabalhos de natureza técnica ou científica, condizente com a sua competência.

Art. 64 – No exercício de suas atribuições, as Comissões Permanentes poderão:

I – promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, relacionado com a sua competência;

II – propor a aprovação ou rejeição total ou parcial, ou o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos dela decorrentes;

III – apresentar substitutivos, emendas e subemendas;

IV – sugerir ao Plenário o destaque de partes de proposições para constituírem projetos em separado ou requerer ao Presidente da Câmara anexação de duas ou mais Proposições análogas;

V – solicitar, a audiência de Secretários Municipais e, através deste, a de Diretores;

VI – requerer, por intermédio de seu Presidente diligências sobre matéria em exame.

Art. 65 – Compete ao Presidente das Comissões:

I – determinar o dia da reunião da Comissão, pelo consenso da mesma, dando ciência disso à Mesa;

II – convocar reunião extraordinária da Comissão de Ofício ou a Requerimento dos demais membros da mesma;

III – presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;

IV – receber a matéria destinada á comissão e encaminhar para o Relator;

V – zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão;

VI – representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;

VII – solicitar providências ao Presidente da Câmara para preenchimento das vagas que se derem na Comissão para substituição temporária de membros ocasionalmente impedidos de funcionar;

VIII – resolver de acordo com este Regimento, todas as questões de ordem suscitadas na Comissão sobre seus trabalhos.

Parágrafo Único – Dos atos do Presidente, cabe, a qualquer membro da Comissão, recurso ao Plenário da Câmara.

SUBSEÇÃO I

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Art. 66 – Compete à Comissão de Constituição e Justiça opinar sobre:

I – o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições;

II – o aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental, ou por decisão do Plenário;

III – as razões dos vetos do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou parte delas;

IV – elaborar redação final dos projetos aprovados, exceto daquele que, segundo determinação deste Regimento, forem da competência de outra Comissão.

  • 1º - Sempre que a Comissão de Constituição e Justiça houver de opinar, deverá fazê-lo antes das demais Comissões.
  • 2º - É obrigatório à manifestação da Comissão de Constituição e Justiça sobre todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
  • 3º - Concluindo a Comissão de Constituição e Justiça pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de um projeto, deve o Parecer ir a Plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado o Parecer, prosseguirá o respectivo processo.

SUBSEÇÃO II

DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Art. 67 – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre:

I – proposições de matéria financeira em geral e de planejamento;

II – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa da Câmara, para acompanhar o andamento das despesas públicas;

III – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e sua alteração;

IV – zelar para que em nenhuma Lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução;

V – assuntos referentes á indústria e comércio;

VI – problemas econômicos do Município, seu Planejamento e legislação;

VII – proposições que envolvam aspecto de natureza tecnológica, científica e econômica.

Art. 68 – Poderão, além das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, serem criadas outras, na medido das necessidades, com atribuições próprias.

 

Secretaria da Casa Legislativa

Secretária Parlamentar:

Auxilia os trabalhos legislativos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, votações, frequência de Vereadores às sessões, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão. Responsável pela execução dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal.

 

Competência da Secretaria da Casa Legislativa

À Secretaria de Apoio Legislativo compete acompanhar e controlar o processo legislativo, orientando, mantendo a comunicação, aperfeiçoando os procedimentos sobre protocolo de matérias, construção das pautas das Sessões Plenárias e execução das referidas Sessões, e finalização do Processo Legislativo, culminando com a criação de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Emendas à Lei Orgânica; também compete responder sobre o processo legislativo, fazer relatórios quantitativos e filtragem em projetos, acompanhar prazos regimentais, planejar a agenda de trabalho das equipes, atuar diretamente com os Vereadores e assessores prestando suporte Regimental na atuação legislativa, além de atender o público em geral esclarecendo dúvidas, prestar suporte à Mesa Diretora.

Compartilhe!