Câmara sem atendimento

Suspende nas dependências do Poder Legislativo de Travesseiro – RS, todo trabalho legislativo, sem realização de atividades legislativas e administrativas, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO no exercício

das atribuições legais que lhe confere o art. 30, inciso I, do Regimento Interno, bem como:

 

CONSIDERANDO, que o Município de Travesseiro foi atingido por fortes chuvas e inundações na última semana, ocasionado uma elevação histórica do nível das águas do Rio Forqueta, e dos arroios do município, além dos inúmeros deslizamentos que ocorreram nas montanhas, causando enormes estragos e deixando o município inacessível;

CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 57.596, de 01 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 24 de abril a 01 de maio de 2024.

CONSIDERANDO, a eficiência, e o bom andamento do cronograma e da pauta das atividades legislativas.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suspenso nas dependências do Poder Legislativo de Travesseiro – RS, todo trabalho legislativo, sem realização de atividades legislativas e administrativas, sem prejuízo de subsídio dos parlamentares e remuneração de servidores.

Art. 2º- As reuniões das comissões e as sessões plenárias poderão ser mantidas dentro na necessidade e urgência para aprovação de Projetos de Lei do Poder Executivo, por meio presencial ou reuniões virtuais com uso de tecnologia que permita discussão e votação remota, sem a presença física dos seus membros.

  • 1º. Fica autorizado o uso de qualquer mecanismo tecnológico e meio virtual para a efetivação das sessões e realização de suas votações.
  • 2º A eventual não participação do Vereador, por ausência, na hora e data designada para sessão virtual, será tida como falta, com prejuízo de seu subsídio.
  • 3º Em razão da excepcionalidade da situação, fica dispensada a realização do

 

 

 

expediente, explicações pessoais e tribuna livre, composto apenas da matéria objeto da ordem do dia a ser deliberada, após o qual será encerrada a sessão.

Art. 3º- As reuniões presenciais serão retomadas tão logo permitidas por ato da

Mesa Diretora.

 

Art. 4º- Fica estabelecido o exercício de atividades funcionais em regime especial de teletrabalho para os servidores e prestadores de serviços, o qual a execução das atividades serão fora das dependências do Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Resolução de Mesa tem validade por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada ou revogada por novo ato da Mesa Diretora e entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Travesseiro, 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

Mesa Diretora

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se, Secretária da Mesa

Data de publicação: 07/05/2024

Créditos: Stefani Agência de Notícias

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