Voto dos Vereadores

7 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de ADRIANO STEFFLER ADRIANO A favor

Foto de AIRTON DA COSTA AIRTON Não registrado

Foto de OMAR JOÃO WALTER A favor

Foto de ALEXANDRE GINECIO SCHWARZ ALEXANDRE A favor

Foto de ALEXANDRE SPIECKERT ALEXANDRE A favor

Foto de ARLEI LUIS STEFANI XPEGA A favor

Foto de MAICON WILAND THEISEN MAICON A favor

Foto de VANESSA AHNE VANESSA A favor

Plenária: SESSÃO ORDINÁRIA Nº 76 - Legislatura 2021-2024

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 03/06/2024

MOÇÃO Nº 001-2024

 

MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei 1.551/2024, do Dep. Federal paulista Luiz Philippe de Orleans e Bragança, que DESTINA 50% DO FUNDÃO ELEITORAL PARA AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DAS ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL.

 

JUSTIFICATIVA

 

O Deputado Federal paulista Luiz Philippe de Orleans e Bragança propôs o projeto acima declinado visando a destinação da metade do Fundo eleitoral de 2024, de 4 bilhões e 900 milhões de reais, para atendimento de demandas dos municípios gaúchos atingidos pelas enchentes e deslizamentos ocorridos nestes últimos dias de maio.

O total da destinação, portanto, alcançará 2 bilhões e 450 milhões de reais, diretamente para os cofres dos municípios gaúchos, de forma a contribuir consideravelmente com o enfrentamento situações vivenciadas por toda população.

Tais cifras já se encontram com previsão no orçamento, não sendo necessário criar arrecadação, tampouco créditos extraordinários para envio de verbas públicas do governo federal, o que facilita sua tramitação.

Ademais, cabe observar que a destinação originária da verba não é muito republicana, pois se trata de despesa com o fundo eleitoral para financiamento das campanhas, o que é muito controvertido pela própria população brasileira.

O cenário no RS não é nada ameno. São milhares de desabrigados e desalojados, com impactos severos nos serviços básicos de água e energia, sem contar os riscos no setor da saúde, educação e segurança, sendo certo que a mobilização desses recursos para assistência das áreas afetadas é uma demonstração de solidariedade e responsabilidade de todo povo brasileiro.

Não apenas isso, esse montante será de enorme relevância para acelerar a recuperação das infraestruturas danificadas (notadamente pontes e estradas de alta importância para escoamento de produção e pessoas), garantir o fornecimento de recursos essenciais, apoiar as medidas de prevenção para futuras catástrofes naturais, dentre outros.

Indiferente, os recursos poderão ser direcionados também para a reconstrução de moradias, desobstrução de vias, reparos em sistemas de drenagem e energização de áreas críticas, além de reforçar o suporte aos hospitais e serviços de emergência que operam com capacidade reduzida.

O valor médio por município (valor total dividido por 350 municípios aproximadamente) poderia chegar a 7 (sete) milhões de reais, apenas com a medida de aprovação do PL 1551/24, o que mostra a envergadura de tal ato.

Postula-se, neste campo, que a esta Egrégia Câmara de Vereadores concorde em apresentar uma moção de Apoio ao Projeto indicado, distribuindo então a respectiva ideia para votação em Plenário, o que respaldará o ato junto ao Congresso, demonstrando a união e força do povo gaúcho.

Não apenas isso, necessário será que cada vereador entre em contato com os deputados estaduais e federais gaúchos de seu Partido, para convencê-los a trabalhar internamente, na Câmara Federal e no Senado, para aprovação do Projeto com os colegas de Partido de outros Estados, justificando que a medida demonstrará um ato de união entre o povo brasileiro, por meio de seus representantes.

Cabe lembrar que o Fundão Eleitoral sequer chega aos municípios menores, nada influindo nas eleições municipais, salvo nos grandes colégios eleitorais para onde os partidos direcionam as verbas.

Tudo isto deverá ser deixado de lado pelos congressistas para aprovação do Projeto, e a força das bases, ou seja, das Câmaras e de cada um dos vereadores será de crucial importância para que os deputados federais e senadores gaúchos se sintam mobilizados a convencer seus colegas de Partido em Brasília (de todos os partidos, algo maior do que qualquer sigla).

Sem pressão das bases, que ora tem início, tenho a convicção de que o projeto sequer tramitará. O cidadão de seu município conta com o apoio de seus Vereadores para o presente ato. O povo gaúcho depende da união dos Vereadores para que tal medida seja concretizada.

Neste sentido, apresenta a Sugestão Popular, a qual submete à apreciação, para que seja encampada pelos Vereadores, com vistas a ser protocolada a Moção de Apoio ao PL 1.551/24 da Câmara Federal.

Se aprovada a Moção, requer seja remetida oficialmente para os 513 deputados, além da própria Presidência da Câmara Federal.

 

Travesseiro/RS, 03 de junho de 2024.

 

 

Sra. Vanessa Ahne,                            Sr. Maicon Wiland Theisen,              Sr. Omar João Walter

Vereadora.                                         Vereador.                                           Vereador

 

 

Sr. Jonas Andre Morari,                     Sr. Alexandre Ginecio Schwarz        Sr. Adriano Steffler Vereador.                                             Vereador.                                           Vereador

 

 

Sr. Arlei Luis Steffani,                      Sr. Alexandre Spieckert,                    Sr. Airton da Costa,

Vereador.                                           Vereador.                                           Presidente do Legislativo.