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MESA DIRETORA 2025

A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e será constituído pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e pelo Vice-Secretário.

São de sua competência administração da Câmara Municipal;

- propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;

 – elaborar o regulamento dos servidores administrativos da Câmara;

 – apresentar a Câmara, na última sessão ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender conveniente;

 – tomar todas as providencias necessárias á regularidade dos trabalhos legislativos;

 – dirigir os trabalhos e serviços da Câmara durante as Sessões;

– dirigir a policia interna do prédio da Câmara;

– organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente;

– exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.

- O policiamento da Câmara compete, privativamente à Mesa, sem intervenção de qualquer outro Poder, sob a suprema direção do Presidente, que poderá requisitar elementos de corporação civis ou militares para manter a ordem interna.

­­_ Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente, se não houver flagrante. O Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para instauração de inquérito.

_ Compete a Mesa elaborar e encaminhar até 30(trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária do Município, bem como enviar ao Prefeito, até o dia 20 (vinte) de janeiro as contas do exercício anterior, se a mesma mantiver registros contábeis sob sua responsabilidade.

Mandato: 01/01/2025 a 31/12/2025